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domingo, 15 de abril de 2012
sábado, 14 de abril de 2012
sexta-feira, 13 de abril de 2012
CNBB lamenta decisão do STF sobre aborto de bebês anencéfalos
CNBB
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), logo após a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF),
nesta quinta-feira, 12, sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 54, que descriminaliza o aborto de bebês anencéfalos,
emitiu nota oficial lamentando a decisão.
No texto, os bispos afirmam que "Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso".
Leia a íntegra da nota:
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB - lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.
Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.
Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!
A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção
Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.
A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).
No texto, os bispos afirmam que "Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso".
Leia a íntegra da nota:
Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”
Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54
Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB - lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.
Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.
Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!
A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção
Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.
A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).
Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
"Nem tudo o que é lei é ético, moral e justo", destaca Cardeal
"Nem tudo o que é lei é ético,
moral e justo", afirmou o arcebispo de Aparecida (SP), Cardeal Raymundo
Damasceno de Assis, nesta quinta-feira, 12. Dia em que o Supremo Tribunal Federal decidiu não ser crime o aborto de bebês anencéfalos.
O cardeal recordou que há algumas décadas o racismo era legalizado em alguns países. A pessoa que discriminasse um negro não era punida pela lei, mas nem por isso a discriminação era justa.
O cardeal recordou que há algumas décadas o racismo era legalizado em alguns países. A pessoa que discriminasse um negro não era punida pela lei, mas nem por isso a discriminação era justa.
Aborto de anencéfalos: 8 ministros favoráveis e 2 contra.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quinta-feira, 12, pela descriminalização do aborto de
bebês anencéfalos. Dez ministros votaram, oito foram favoráveis e dois
contra. O julgamento teve início na quarta-feira, 11, com a votação de
seis ministros.
quinta-feira, 12 de abril de 2012
Votação no STF sobre bebês anencéfalos continua nesta quinta
O julgamento sobre a descriminalização do aborto de bebês anencéfalos será retomado às 14h desta quinta-feira, 12, no Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira, apenas seis ministros expressaram seu voto.
O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ministro Marco Aurélio, votou pela possibilidade da mãe realizar o aborto. Segundo ele, a ADPF 54 não discute o aborto, mas a "antecipação do parto" no caso de anencefalia, pois o aborto é um crime contra uma vida potencial, e no caso do bebê anencéfalo, o ministro defende que não existe vida possível.
Para o ministro, o anencéfalo é um ser natimorto e, por essa razão, não há porque falar em direito à vida ou garantias do indivíduo. "A incolumidade física do feto anencéfalo, que, se sobreviver ao parto, o será por poucas horas ou dias, não pode ser preservada a qualquer custo, em detrimento dos direitos básicos da mulher”, afirmou.
A ministra Rose Weber também deu seu voto favorável ao aborto de bebês anencéfalos. Segundo ela, "só é ser humano vivo, para os fins do direito, o organismo que possa vir a desenvolver capacidades mínimas intrínsecas ao ser humano".
Embora, a ministra tenha citado no início da justificativa do seu voto que recebeu a visita da menina Vitória de Cristo, a qual nasceu com anencefalia e já completou dois anos de vida, ela destacou que a decisão de manter ou não a gravidez é pessoal, de acordo com a convicção de cada mãe.
O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ministro Marco Aurélio, votou pela possibilidade da mãe realizar o aborto. Segundo ele, a ADPF 54 não discute o aborto, mas a "antecipação do parto" no caso de anencefalia, pois o aborto é um crime contra uma vida potencial, e no caso do bebê anencéfalo, o ministro defende que não existe vida possível.
Para o ministro, o anencéfalo é um ser natimorto e, por essa razão, não há porque falar em direito à vida ou garantias do indivíduo. "A incolumidade física do feto anencéfalo, que, se sobreviver ao parto, o será por poucas horas ou dias, não pode ser preservada a qualquer custo, em detrimento dos direitos básicos da mulher”, afirmou.
A ministra Rose Weber também deu seu voto favorável ao aborto de bebês anencéfalos. Segundo ela, "só é ser humano vivo, para os fins do direito, o organismo que possa vir a desenvolver capacidades mínimas intrínsecas ao ser humano".
Embora, a ministra tenha citado no início da justificativa do seu voto que recebeu a visita da menina Vitória de Cristo, a qual nasceu com anencefalia e já completou dois anos de vida, ela destacou que a decisão de manter ou não a gravidez é pessoal, de acordo com a convicção de cada mãe.
O ministro Joaquim Barbosa não proferiu seu voto porque precisou deixar a sessão, mas já havia se manifestado a favor, e pediu a juntada de voto proferido anteriormente.
O quarto ministro a proferir seu voto foi Luiz Fux. No discurso, ele já se mostrou favorável à descriminalização do aborto afirmando que um bebê anencéfalo "é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam viver por minutos, a falta de um cérebro descarta complementamente qualquer possibilidade de haver consciência".
O quarto ministro a proferir seu voto foi Luiz Fux. No discurso, ele já se mostrou favorável à descriminalização do aborto afirmando que um bebê anencéfalo "é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam viver por minutos, a falta de um cérebro descarta complementamente qualquer possibilidade de haver consciência".
A última a apoiar a descriminalização do aborto foi a ministra Carmen Lúcia que fundamentou seu voto no que ela considera direito à dignidade da vida e no direito à saúde.
“Faço questão de frisar que este Supremo Tribunal Federal não está decidindo permitir o aborto”, disse.
Por fim, o ministro Ricardo Lewadowski votou contra a ADPF. Para ele, uma decisão de tamanha complexidade deve ser precedida de um debate com a sociedade e ser submetida ao Congresso Nacional. Além disso, o ministro alertou sobre o que a aprovação de tal lei pode desencadear.
"..uma decisão favorável ao aborto de fetos anencéfalos teria, em tese, o condão de tornar lícita a interrupção da gestação de qualquer embrião que ostente pouca ou nenhuma expectativa de vida extra-uterina", disse.
quarta-feira, 11 de abril de 2012
domingo, 8 de abril de 2012
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