sexta-feira, 13 de abril de 2012

CNBB lamenta decisão do STF sobre aborto de bebês anencéfalos

CNBB


A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), logo após a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 12, sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, que descriminaliza o aborto de bebês anencéfalos, emitiu nota oficial lamentando a decisão.

No texto, os bispos afirmam que "Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso".

Leia a íntegra da nota:

Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”

Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54



A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB - lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.

Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.

Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!

A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe.   Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção

Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.

A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).



Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB



Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB

"Nem tudo o que é lei é ético, moral e justo", destaca Cardeal

"Nem tudo o que é lei é ético, moral e justo", afirmou o arcebispo de Aparecida (SP), Cardeal Raymundo Damasceno de Assis, nesta quinta-feira, 12. Dia em que o Supremo Tribunal Federal decidiu não ser crime o aborto de bebês anencéfalos.

O cardeal recordou que há algumas décadas o racismo era legalizado em alguns países. A pessoa que discriminasse um negro não era punida pela lei, mas nem por isso a discriminação era justa.   

Aborto de anencéfalos: 8 ministros favoráveis e 2 contra.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 12, pela descriminalização do aborto de bebês anencéfalos. Dez ministros votaram, oito foram favoráveis e dois contra. O julgamento teve início na quarta-feira, 11, com a votação de seis ministros.

Argumentos contra descriminalização do aborto

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Votação no STF sobre bebês anencéfalos continua nesta quinta

O julgamento sobre a descriminalização do aborto de bebês anencéfalos será retomado às 14h desta quinta-feira, 12, no Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira, apenas seis ministros expressaram seu voto.

O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54,
ministro Marco Aurélio, votou pela possibilidade da mãe realizar o aborto. Segundo ele, a ADPF 54 não discute o aborto, mas a "antecipação do parto" no caso de anencefalia, pois o aborto é um crime contra uma vida potencial, e no caso do bebê anencéfalo, o ministro defende que não existe vida possível.

Para o ministro, o anencéfalo é um ser natimorto e, por essa razão, não há porque falar em direito à vida ou garantias do indivíduo. "A incolumidade física do feto anencéfalo, que, se sobreviver ao parto, o será por poucas horas ou dias, não pode ser preservada a qualquer custo, em detrimento dos direitos básicos da mulher”, afirmou.

A ministra Rose Weber também deu seu voto favorável ao aborto de bebês anencéfalos. Segundo ela, "só é ser humano vivo, para os fins do direito, o organismo que possa vir a desenvolver capacidades mínimas intrínsecas ao ser humano".

Embora, a ministra tenha citado no início da justificativa do seu voto que recebeu a visita da
menina Vitória de Cristo, a qual nasceu com anencefalia e já completou dois anos de vida, ela destacou que a decisão de manter ou não a gravidez é pessoal, de acordo com a convicção de cada mãe.


O ministro Joaquim Barbosa não proferiu seu voto porque precisou deixar a sessão, mas já havia se manifestado a favor, e pediu a juntada de voto proferido anteriormente.

O quarto ministro a proferir seu voto foi Luiz Fux. No discurso, ele já se mostrou favorável à descriminalização do aborto afirmando que um bebê anencéfalo "é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam viver por minutos, a falta de um cérebro descarta complementamente qualquer possibilidade de haver consciência".
A última a apoiar a descriminalização do aborto foi a ministra Carmen Lúcia que fundamentou seu voto no que ela considera direito à dignidade da vida e no direito à saúde.
“Faço questão de frisar que este Supremo Tribunal Federal não está decidindo permitir o aborto”, disse.
Por fim, o ministro Ricardo Lewadowski votou contra a ADPF. Para ele, uma decisão de tamanha complexidade deve ser precedida de um debate com a sociedade e ser submetida ao Congresso Nacional. Além disso, o ministro alertou sobre o que a aprovação de tal lei pode desencadear.
"..uma decisão favorável ao aborto de fetos anencéfalos teria, em tese, o condão de tornar lícita a interrupção da gestação de qualquer embrião que ostente pouca ou nenhuma expectativa de vida extra-uterina", disse.

Fonte:  Canção Nova Notícias

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